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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA 87 COSIT, DE 14-3-2023
(DO-U DE 11-5-2023)

IMPOSTO – Não Incidência

Valores ressarcidos com teletrabalho não sofrem incidências de tributos e são dedutíveis do IRPJ

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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