SOLUÇÃO DE CONSULTA 87 COSIT, DE 14-3-2023 (DO-U DE 11-5-2023)
IMPOSTO – Não Incidência
Valores ressarcidos com teletrabalho não sofrem incidências de tributos e são dedutíveis do IRPJ
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: