Governador autoriza a transferência de veículos com parcelas do IPVA a vencer Este Ato altera o Decreto 67.381, de 20-12-2022, que fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado, para revogar o artigo 8º, que previa a necessidade de quitação integral do IPVA antes da transferência