INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.122 RFB, DE 15-12-2022 (DO-U DE 20-12-2022)
DÉBITO FISCAL – Arrolamento de Bens e Direitos
Alterada a IN para arrolamento de bens e propositura de medida cautelar fiscal Este Ato, que vigora a partir de 1-1-2023, altera a Instrução Normativa 2.091 RFB