Pará majora a alíquota do ICMS Esta modificação na Lei 5.530, de 13-1-89, estabelece que a alíquota básica nas operações internas será de 19% a partir de 16-3-2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação: