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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

LEI 9.755, DE 15-12-2022
(DO-PA DE 16-12-2022)

ALÍQUOTA - Aplicação

Pará majora a alíquota do ICMS
Esta modificação na Lei 5.530, de 13-1-89, estabelece que a alíquota básica nas operações internas será de 19% a partir de 16-3-2023.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:





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