Distrito Federal institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 687, de 17 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, DECRETA: