DECRETO 42.874, DE 8-9-2022 (DO-PB DE 9-9-2022 - REPUBLICADO NO DO-PB DE 17-9-2022)
COMÉRCIO ELETRÔNICO – Retirada de Mercadoria
Paraíba dispõe sobre a retirada de mercadoria adquirada por meio eletrônico
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 14/22, DECRETA: