RESOLUÇÃO 1.675 CFC, DE 18-8-2022 (DO-U DE 12-9-2022)
CFC – Exercício da Profissão
Norma sobre apuração do exercício irregular da profissão é alterada pelo CFC O Conselho Federal de Contabilidade, por meio deste Ato, altera o artigo 8º da Resolução 1589 CFC, de 19-3-2020, para promover ajuste quanto às hipóteses de suspensão dos procedimentos de apuração do exercício irregular da profissão contábil.