AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.035 STF, DE 30-11-2021 (DO-U DE 5-8-2022)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
STF invalida normas que estabelecem taxas para emissão de certidões e policiamento em eventos de grande porte O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 10 a 20-6-2022, declarou a inconstitucionalidade do disposto nos itens 6.5 e 6.6 da Tabela I do Anexo Único da Lei n. 4.254/1988, do Piauí, que estabeleciam a cobrança de taxas para a emissão de certidões e atestados para interesses particulares e para o policiamento ostensivo em festas populares com aglomeração de grande número de pessoas.