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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

DECRETO 2.476, DE 4-7-2022
(DO-PA DE 4-7-2022 - EDIÇÃO EXTRA)

ALÍQUOTA - Redução

Pará altera a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica
Este Ato estabelece que as operações internas com energia elétrica, gasolina, serviços de comunicação e álcool carburante, exceto o etanol hidratado combustível, serão tributadas com a alíquota do ICMS de 17%.







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