DECRETO 2.476, DE 4-7-2022 (DO-PA DE 4-7-2022 - EDIÇÃO EXTRA)
ALÍQUOTA - Redução
Pará altera a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, combustíveis e energia elétrica
Este Ato estabelece que as operações internas com energia elétrica, gasolina, serviços de comunicação e álcool carburante, exceto o etanol hidratado combustível, serão tributadas com a alíquota do ICMS de 17%.