Governo dispõe sobre o parcelamento de débitos Este Decreto disciplina o parcelamento de crédito tributário decorrente de diferenças de contribuições para os fundos estaduais identificadas em monitoramento e levantamentos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: