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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2022

RESOLUÇÃO 392 SEFAZ, DE 10-6-2022
(DO-RJ DE 13-6-2022)

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Prazo para Cumprimento

Fisco dispõe sobre o prazo para regularização da não entrega de obrigações acessórias
Este Ato que regulamenta disposição prevista no Decreto 47.201, de 7-8-2020, para determinar a competência para análise dos processos de desenquadramento de benefícios fiscais, bem como na Lei 9.522, de 22-12-2021, para estabelecer que as obrigações tributárias acessórias que não foram cumpridas no período de 11-3-2020 a 30-6-2022, caso sejam regularizadas até 30-6-2022, não estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.






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