PORTARIA 149 SEF, DE 8-4-2022 (PE-SEF DE 13-4-2022)
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Programa Aplicativo Fiscal
Fazenda dispõe sobre requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal – Dispositivo Autorizador Fiscal da NFC-e
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: