Paraná dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS Foi regulamentada a Lei Complementar 239, de 14-12-2021, que dispõe sobre o parcelamento de valores relativos ao ICMS, sujeitos ao regime de substituição tributária, que foram objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos, na forma que especifica.