COMUNICADO 1 SUTRI, DE 8-2-2022 (DO-MG DE 9-2-2022)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Venda para Consumidor Final
Minas Gerais fixa data para início da exigência do ICMS-Difal A cobrança do Difal - Diferencial de Alíquotas incidente nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS ocorrerá a partir de 5-4-2022.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando,