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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2022

DECRETO 66.439, DE 18-1-2022
(DO-SP DE 19-1-2022)

RECOLHIMENTO - Prazo Especial

Estado concede prazo especial para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2021
Este Ato dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista, enquadrados nos códigos CNAE especificados, efetuarem o recolhimento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro/2021, em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 20-1-2022 e a 2ª até o dia 18-2-2022.







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