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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

LEI 11.057, DE 14-1-2022
(DO-RN DE 15-1-2022)

POSTO DE ABASTECIMENTO - Penalidade

Governo dispõe sobre a aplicação de penalidades aos postos de combustíveis
Esta Lei dispõe sobre a aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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