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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

DECRETO 10.943, DE 29-12-2021
(DO-AC DE 30-12-2021)

VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSCO - Isenção

Governador altera normas relativas à isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes físicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos Convênios ICMS nº 161, de 1º de outubro de 2021, 204, de 9 de dezembro de 2021, e 230, de 17 de dezembro de 2021;
DECRETA:





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