DECRETO 10.943, DE 29-12-2021 (DO-AC DE 30-12-2021)
VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSCO - Isenção
Governador altera normas relativas à isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes físicos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as disposições contidas nos Convênios ICMS nº 161, de 1º de outubro de 2021, 204, de 9 de dezembro de 2021, e 230, de 17 de dezembro de 2021; DECRETA: