DECRETO 10.903, DE 23-12-2021 (DO-AC DE 30-12-2021)
UNIDADE PADRÃO FISCAL - Valor
Acre define o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre – UPF para o exercício de 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o § 2º do art.6º da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020; DECRETA: