De acordo com a Lei 14.195/2021, as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) existentes até 27-8-2021 serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais (SLU) independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. A referida Lei também estabelece que ato do Drei (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) disciplinará esta transformação. (Lei 10.406, de 10-1-2002 – Código Civil – artigo 980-A;