DC-E - DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA – Instituição
Governador dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 05/21, DECRETA: