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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2021

DECRETO 10.695, DE 4-5-2021
(DO-U DE 5-5-2021)

ABONO ANUAL – Pagamento em Duas Parcelas

Governo antecipa o abono anual aos segurados e dependentes da Previdência Social
O pagamento da primeira parcela será efetuado com os benefícios correspondentes ao mês de maio/2021 e a segunda, referente à diferença entre valor total e a antecipação, será devida com os benefícios do mês de junho/2018. Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31-12-2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.







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