Governo antecipa o abono anual aos segurados e dependentes da Previdência Social O pagamento da primeira parcela será efetuado com os benefícios correspondentes ao mês de maio/2021 e a segunda, referente à diferença entre valor total e a antecipação, será devida com os benefícios do mês de junho/2018. Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31-12-2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.