Acre regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, e o disposto no Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, e suas alterações, DECRETA: