Atualmente, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9% ou 11%), de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal.
Entretanto, a Reforma da Previdência altera as alíquotas de contribuição devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso.