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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2018

PROTOCOLO ICMS 46, DE 3-7-2018
(DO-U DE 4-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Pilha Elétrica

Confaz dispõe sobre a substituição tributária com pilhas e baterias elétricas
Este Ato dispõe sobre exclusão dos Estados de Goiás, Paraíba e São Paulo do Protocolo ICM 18, de 25-7-85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, com efeitos a partir de 1-10-2018.








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