DECRETO 3.123, DE 22-12-2015 (DO-PR-Suplemento DE 30-12-2015)
DIFERIMENTO - Concessão
Estado esclarece sobre a inaplicabilidade do diferimento do ICMS
O referido benefício não se aplica aplica na remessa para estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional, para beneficiamento e padronização, e no posterior retorno ao encomendante, desde que o retorno, real ou simbólico, ocorra no prazo de até 180 dias, contados da data da remessa. Foi alterado o