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Informativo 2 - Página 0 - Ano 2016

DECRETO 3.123, DE 22-12-2015
(DO-PR-Suplemento DE 30-12-2015)

DIFERIMENTO - Concessão

Estado esclarece sobre a inaplicabilidade do diferimento do ICMS
O referido benefício não se aplica aplica na remessa para estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional, para beneficiamento e padronização, e no posterior retorno ao encomendante, desde que o retorno, real ou simbólico, ocorra no prazo de até 180 dias, contados da data da remessa.
Foi alterado o





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