RESOLUÇÃO 4.822 SF, DE 2-10-2015 (DO-MG DE 3-10-2015)
CRÉDITO ACUMULADO – Transferência
Estabelecido montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretária de Fazenda concederá autorização no mês de outubro/2015 é de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.