Governo promove ajustes na relação de produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária Este Ato promove alterações no Regulamento do ICMS para fixar a margem de valor agregado de 35% para massa alimentícia tipo instantânea a ser utilizada no cálculo da substituição tributária e realizar ajustes nas descrições de outros produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1-11-2015.