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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

LEI 4.469, DE 6-2-2014
(DO-MS DE 7-2-2014)
VEÍCULO - Revenda

Estado dispõe sobre as obrigações na relação de consumo de compra e venda de veículo
Foram fixados procedimentos a serem observados por empresas que comercializam veículos a título de revenda.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:





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