CONTRAN
TRÂNSITO
Sistema de travamento do capuz, elementos de fixação e enfeites
Dispõe sobre o sistema de travamento do capuz e rodas dos veículos automotores, e seus elementos de fixação e enfeites, no âmbito do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos automotores nacionais e importados;
considerando a necessidade de garantir a segurança dos condutores e passageiros dos veículos;
considerando que há a necessidade de manter os requisitos para o sistema de travamento do capuz;
considerando que há a necessidade de manter os requisitos para rodas, elementos de fixação e seus enfeites;