ORIENTAÇÃO

FONTE
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Valores Pagos a Pessoas Jurídicas

Examinamos a seguir as normas para emissão do Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídicas, a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que efetuaram pagamento ou crédito de rendimentos, a outra pessoa jurídica sujeitas ao IR/Fonte.

1. PRAZO PARA ENTREGA
O Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica deve ser fornecido pela fonte pagadora à pessoa jurídica beneficiária, em uma única via, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao que se referirem os rendimentos informados.
Relativamente aos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário de 2004, o Comprovante deverá ser fornecido até 28-2-2005.

2. MODELO DO COMPROVANTE
O atual modelo do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte-PJ, é o aprovado pela Instrução Normativa 119 SRF/2000, que poderá ser adquirido em papelarias especializadas ou obtido na página da Secretaria da Receita Federal, na internet,  no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm.

2.1. EMISSÃO POR PROCESSAMENTO DE DADOS
A fonte pagadora que desejar poderá emitir o Comprovante através de processamento de dados, em modelo diferente do estabelecido, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada a assinatura ou chancela mecânica. O declarante também poderá emitir os Comprovantes através do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

3. PREENCHIMENTO
No Comprovante Anual de Rendimentos, os rendimentos pagos e o Imposto de Renda retido deverão ser informados em Reais, inclusive os centavos.

4. INFORMAÇÕES PRESTADAS
Nos respectivos campos do Comprovante Anual de Rendimentos, devem ser informados:

I – ANO-CALENDÁRIO
Preencher com o ano-calendário a que se referem as informações do Comprovante.

II – QUADRO 1 – FONTE PAGADORA
Preencher com o nome empresarial e o número completo de inscrição (com 14 dígitos) no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica que pagou ou creditou os rendimentos.
Caso a fonte pagadora dos rendimentos possua filiais, neste quadro deverão constar as informações do estabelecimento matriz.

III – QUADRO 2 – PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
Preencher com o nome empresarial e o número completo de inscrição (com 14 dígitos) no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos.

IV – QUADRO 3 – RENDIMENTO E IMPOSTO RETIDO NA FONTE
Neste quadro deverá ser preenchido o mês de ocorrência do fato gerador, o código utilizado no DARF (com 4 dígitos), a descrição do rendimento, o valor do rendimento bruto e do Imposto de Renda retido.

5. PENALIDADES
O Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica é o documento exigido para comprovar o Imposto de Renda retido na fonte a ser compensado com o imposto devido pela beneficiária dos rendimentos ou a ela restituído.
A fonte pagadora que fornecer com inexatidão ou deixar de fornecer à beneficiária, até o término do prazo referido no item 1, o documento comprobatório examinado neste trabalho, fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 41,43 por documento.
À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, bem como àquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da sua falsidade, será aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

6. RENDIMENTOS NÃO ABRANGIDOS
No Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica, não serão incluídos os rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio pagos ou creditados a pessoas jurídicas, e os decorrentes de serviços de propaganda e publicidade, que seguem normas próprias quanto aos respectivos comprovantes.

7. DIRF
As informações prestadas no Comprovante Anual de Rendimentos deverão ser discriminadas na DIRF.

8. EXEMPLO PRÁTICO
A seguir demonstramos o preenchimento do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.981, de 20-1-95 – artigo 86 (Informativo 04/95); Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigos 867, 942 e 943 (Portal COAD – Regulamentos/Outros); Instrução Normativa 93 SRF, de 24-12-97 (Informativo 53/97); Instrução Normativa 119 SRF, de 28-12-2000 (Informativo 02/2001); Instrução Normativa  493 SRF, de 13-1-2005 (Informativo 03/2005).