ORIENTAÇÃO
FONTE
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Valores Pagos a Pessoas Jurídicas
Examinamos a seguir as normas para emissão do Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte Pessoa Jurídicas, a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que efetuaram pagamento ou crédito de rendimentos, a outra pessoa jurídica sujeitas ao IR/Fonte.
1. PRAZO PARA ENTREGA
O Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção
de Imposto de Renda na Fonte Pessoa Jurídica deve ser fornecido
pela fonte pagadora à pessoa jurídica beneficiária, em uma única
via, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário
subseqüente ao que se referirem os rendimentos informados.
Relativamente aos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário de
2004, o Comprovante deverá ser fornecido até 28-2-2005.
2. MODELO DO COMPROVANTE
O atual modelo do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de
Retenção de Imposto de Renda na Fonte-PJ, é o aprovado pela Instrução
Normativa 119 SRF/2000, que poderá ser adquirido em papelarias especializadas
ou obtido na página da Secretaria da Receita Federal, na internet, no
endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm.
2.1. EMISSÃO POR PROCESSAMENTO DE DADOS
A fonte pagadora que desejar poderá emitir o Comprovante através de
processamento de dados, em modelo diferente do estabelecido, desde que contenha
todas as informações nele previstas, dispensada a assinatura ou chancela
mecânica. O declarante também poderá emitir os Comprovantes através
do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
(DIRF).
3. PREENCHIMENTO
No Comprovante Anual de Rendimentos, os rendimentos pagos e o Imposto de Renda
retido deverão ser informados em Reais, inclusive os centavos.
4. INFORMAÇÕES PRESTADAS
Nos respectivos campos do Comprovante Anual de Rendimentos, devem ser informados:
I ANO-CALENDÁRIO
Preencher com o ano-calendário a que se referem as informações
do Comprovante.
II QUADRO 1 FONTE PAGADORA
Preencher com o nome empresarial e o número completo de inscrição
(com 14 dígitos) no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da pessoa jurídica que pagou ou creditou os rendimentos.
Caso a fonte pagadora dos rendimentos possua filiais, neste quadro deverão
constar as informações do estabelecimento matriz.
III QUADRO 2 PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
Preencher com o nome empresarial e o número completo de inscrição
(com 14 dígitos) no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos.
IV QUADRO 3 RENDIMENTO E IMPOSTO RETIDO NA FONTE
Neste quadro deverá ser preenchido o mês de ocorrência do fato
gerador, o código utilizado no DARF (com 4 dígitos), a descrição
do rendimento, o valor do rendimento bruto e do Imposto de Renda retido.
5. PENALIDADES
O Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção
de Imposto de Renda na Fonte Pessoa Jurídica é o documento
exigido para comprovar o Imposto de Renda retido na fonte a ser compensado com
o imposto devido pela beneficiária dos rendimentos ou a ela restituído.
A fonte pagadora que fornecer com inexatidão ou deixar de fornecer à
beneficiária, até o término do prazo referido no item 1, o documento
comprobatório examinado neste trabalho, fica sujeita ao pagamento de multa
no valor de R$ 41,43 por documento.
À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos
pagos, deduções ou imposto retido na fonte, bem como àquele que
se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da sua falsidade,
será aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável,
como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir
ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais
cabíveis.
6. RENDIMENTOS NÃO ABRANGIDOS
No Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção
de Imposto de Renda na Fonte Pessoa Jurídica, não serão
incluídos os rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre
o capital próprio pagos ou creditados a pessoas jurídicas, e os decorrentes
de serviços de propaganda e publicidade, que seguem normas próprias
quanto aos respectivos comprovantes.
7. DIRF
As informações prestadas no Comprovante Anual de Rendimentos deverão
ser discriminadas na DIRF.
8. EXEMPLO PRÁTICO
A seguir demonstramos o preenchimento do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos
ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte Pessoa
Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.981, de 20-1-95 artigo 86 (Informativo 04/95); Decreto 3.000, de 26-3-99 Regulamento do Imposto de Renda artigos 867, 942 e 943 (Portal COAD Regulamentos/Outros); Instrução Normativa 93 SRF, de 24-12-97 (Informativo 53/97); Instrução Normativa 119 SRF, de 28-12-2000 (Informativo 02/2001); Instrução Normativa 493 SRF, de 13-1-2005 (Informativo 03/2005).