ORIENTAÇÃO

FONTE
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Novembro/2005

CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA TABELA:
Para determinação dos acréscimos devem ser observados os critérios examinados na Tabela Prática do mês de Janeiro/2005, divulgada no Informativo 01/2005.
(*) TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMO DE MULTA (COFINS/FONTE/PIS-PASEP/SIMPLES)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

17

5,61

33

10,89

49

16,17

02

0,66

18

5,94

34

11,22

50

16,50

03

0,99

19

6,27

35

11,55

51

16,83

04

1,32

20

6,60

36

11,88

52

17,16

05

1,65

21

6,93

37

12,21

53

17,49

06

1,98

22

7,26

38

12,54

54

17,82

07

2,31

23

7,59

39

12,87

55

18,15

08

2,64

24

7,92

40

13,20

56

18,48

09

2,97

25

8,25

41

13,53

57

18,81

10

3,30

26

8,58

42

13,86

58

19,14

11

3,63

27

8,91

43

14,19

59

19,47

12

3,96

28

9,24

44

14,52

60

19,80

13

4,29

29

9,57

45

14,85

A partir de 61

20

14

4,62

30

9,90

46

15,18

15

4,95

31

10,23

47

15,51

16

5,28

32

10,56

48

15,84

EXEMPLO PRÁTICO:
Pagamento efetuado em 11-11-2005, relativo a um débito de IR/Fonte no valor de R$ 12.000,00 cujo fato gerador ocorreu em 6-9-2005, e o vencimento em 14-9-2005:
I – VALOR ORIGINAL DO DÉBITO.........................................................................................R$ 12.000,00
II – MULTA (58 dias de atraso – 19,14% do item I)...................................................................R$   2.296,80
III – JUROS (2,41% do item I).................................................................................................R$     289,20
TOTAL A RECOLHER...........................................................................................................R$ 14.586,00