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27/06/2017 - 09:42

ICMS

Substituição tributária impacta fluxo de caixa de franqueados

Especialistas debateram distorção da sistemática de recolhimento do ICMS em recente simpósio da ABF. Eis aqui as conclusões


"Se houvesse uma senha para acessar o inferno, esta seria ICMS, sigla de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços", disse Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional durante o recente simpósio da ABF Franchising Week, que abordou os impactos da substituição tributária no setor de franquias.


A substituição tributária é uma sistemática de cobrança do imposto amplamente utilizada pelos Estados, que concentra o recolhimento do tributo num único elo da cadeia produtiva.


Esse contribuinte, em geral uma empresa importadora ou industrial, recolhe antecipadamente o valor que cabe ao comércio, a ponta da cadeia, com base em preços estimados pelo fisco.  


Usada no passado somente em setores mais concentrados, como o de combustíveis, a sistemática foi ampliada ao longo dos anos, sem poupar as empresas do Simples Nacional, regime tributário adotado pela maioria dos franqueados no Brasil.


De acordo com o especialista, o ICMS é a principal fonte de receitas dos Estados, com uma participação de mais de 75% do total de receitas.


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Em meio a uma crise fiscal sem precedentes, os Estados têm intensificado o uso dessa sistemática, sem poupar as optantes do Simples.


“É preciso resgatar os fundamentos do Simples e o caminho passa por uma profunda reforma tributária”, defendeu.


Estudos realizados pelo Sebrae, lembrou, indicam que o Simples é um regime que proporciona uma redução de 40% da carga tributária e dobra a taxa de sobrevivência de uma empresa, na comparação das companhias que não fazem parte do regime.


Na última atualização da legislação desse regime tributário voltado às micro e pequenas empresas, produtos como armação de óculos, azeites, brinquedos e instrumentos musicais saíram da lista de itens sujeitos a substituição tributária.


E na época da discussão, em 2014, houve um acordo com os governadores para restringir o uso da sistemática em setores com escala industrial relevante.


Esse acordo, porém, como ressaltou Quick, foi quebrado, pois empresas com faturamento de R$ 180 mil por ano estão incluídas na sistemática. “É preciso mais coerência na identificação de produtos que estão sujeitos à substituição tributária”, disse.


Além de impactar o fluxo de caixa das pequenas empresas, essa sistemática representa aumento da burocracia até para as empresas de maior porte.


É o caso do Boticário, que possui um departamento com 150 funcionários para fazer a gestão dos impostos e das obrigações acessórias, de acordo com Fernando Modé, vice-presidente de relações institucionais do grupo.


Empresas que atuam em vários Estados são obrigadas a conhecer os detalhes das regras locais e o ICMS é um dos impostos com legislação mais mutante.


"São tantas as mudanças que, por mais que tenhamos a intenção de recolher corretamente e cumprir com as obrigações acessórias, sempre fica a impressão de que está faltando algo”, disse Modé.


Na opinião do executivo, o ICMS é um imposto fadado à falência, pois no mundo digital, a circulação de mercadorias e serviços deixou de ser uma fonte interessante de tributação, o que obriga os estados a reverem suas estratégias em busca de outras receitas.


A substituição tributária, porém, alcança basicamente a indústria, um dos setores de maior encolhimento no Brasil, que enfrenta há muito tempo problemas com perda de competividade e produtividade e fechamento de postos de trabalhos.


De acordo com Ana Cristina Von Jess, gerente jurídica da ABF, seccional do Rio de Janeiro, a substituição tributária não alterou a relação entre franqueados e franqueadores, mas trouxe, sem dúvida, um aumento real na carga tributária dos primeiros.


“O pagamento antecipado do imposto compromete o fluxo de caixa dos franqueados e reduz a sua margem de lucro”, explicou. E em tempos de crise, repassar esse custo ao preço final pode significar o suicídio do negócio.


Além de recolher o imposto antes da concretização da venda do produto, o uso da sistemática impõe o risco de pagar o imposto mesmo que a venda não ocorra. E muitas empresas acabam recorrendo ao Judiciário ou às instâncias administrativas pleiteando o valor pago a maior.


O setor de franquias aguarda, há mais de seis anos, o desfecho de um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da constitucionalidade ou não da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o valor das taxas de franquia, royalties e fundo de marketing.


No momento, o segmento está atento ao movimento de alguns Estados que querem incluir na base de cálculo do ICMS as taxas de franquia, aumentando ainda mais a carga tributária dos franqueadores. Mais discussões judiciais pelo caminho.


FONTE: Diário do Comércio




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