Dia 20-1 vence o prazo de recolhimento do Darf Numerado – Contribuição Previdenciária Mensal
PESSOAS OBRIGADAS: As entidades empresariais obrigadas à entrega da DCTFWeb Mensal.
FATO GERADOR: Contribuições Previdenciárias relativas à competência dezembro/2019.
COMO CUMPRIR: Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, disponível no endereço receita.economia.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.
OBSERVAÇÕES: Este prazo deve ser cumprido pelas entidades empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018 com faturamento acima de:
– R$ 78.000.000,00, no ano-calendário de 2016 (1º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb); e
– R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2017 (2º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb).
As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |