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16/01/2020 - 10:18

Darf Numerado

Dia 20-1 vence o prazo de recolhimento do Darf Numerado – Contribuição Previdenciária Mensal

PESSOAS OBRIGADAS: As entidades empresariais obrigadas à entrega da DCTFWeb Mensal.


FATO GERADOR: Contribuições Previdenciárias relativas à competência dezembro/2019.


COMO CUMPRIR: Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, disponível no endereço receita.economia.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.


OBSERVAÇÕES: Este prazo deve ser cumprido pelas entidades empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018 com faturamento acima de:


– R$ 78.000.000,00, no ano-calendário de 2016 (1º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb); e


– R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2017 (2º Grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb).


 


As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.




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