CNI disciplina a autorização de residência e concessão visto temporário ao estrangeiro
O CNI – Conselho Nacional de Imigração, por meio das Resoluções Normativas 24 e 25, ambas de 20-2-2018, dispõe, respectivamente, sobre a concessão de autorização de residência ao estrangeiro para realizar atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica e de visto temporário ao imigrante para realização de atividades desportivas.
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Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |