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16/03/2018 - 14:26

Estrangeiros

CNI disciplina a concessão de autorização de residência ao estrangeiro


Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 16-3, a Resolução Normativa 24 CNI, de 20-2-2018, disciplinando que o Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência para fins de trabalho ao imigrante, com vínculo empregatício no Brasil, para realizar atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, não serão considerados pedidos de solicitação para exercício de atividades profissionais em cursos preparatórios ou em escola de idiomas ou congêneres.

O prazo da residência será de até 2 anos ou, quando aplicável, por prazo indeterminado. Fica revogada a Resolução Normativa 1 CNI, de 4-11-97, que tratava da concessão de visto para professor, técnico ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros.



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