RFB cria pedido eletrônico para restituição de tributos do Simples Nacional
A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.712, de 26-6-2017, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-6, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB, de 20-11-2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos.
De acordo com a alteração, na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado em DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional deverá ser formalizado por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no sítio da RFB na internet, no endereço http://rfb.gov.br.
No caso de retenção indevida, o pedido de restituição deverá ser por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, exceto na hipótese de devolução ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |