Prorrogado o recebimento do seguro-desemprego do Pescador Artesanal no Ceará
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-2, a Resolução 781 Codefat, de 22-2-2017, que prorroga os efeitos da Resolução 749 Codefat/2015, em caráter excepcional, para conceder o direito ao recebimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal no estado do Ceará, referente ao ano de 2016, relativo ao exercício de 2015-2016, conforme o período de defeso estabelecido pela Portaria 4 Ibama/2008.
A habilitação do pescador artesanal ao benefício do Seguro-Desemprego fica condicionada à sua inclusão na relação nominal a ser acostada aos autos do Inquérito Civil Público nº 1.15.000.002847/2014-54 e Procedimento Preparatório nº 1.15.000.000919/2016-91, que tramitam na Procuradoria da República do Ceará.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |