O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Ministério da Justiça pelo art. 9º do Decreto nº 6.893, de 2 de julho de 2009, para fins de cumprimento da Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar de forma efetiva uma ampla regularização imigratória capaz de alcançar o fim humanitário que rege as relações internacionais do Estado brasileiro, resolve:
Art. 1º Os pedidos de autorização de residência provisória e de sua transformação em residência permanente s...