Liminar do TRT-2 obriga empresa de segurança a fornecer álcool em gel e máscaras a seus empregados
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu mais uma liminar com o objetivo de proteger o trabalhador durante a pandemia de coronavírus. A empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança, de Barueri, terá que fornecer gratuitamente, no início de cada jornada, álcool gel 70% e máscara descartável aos seus empregados.
Além disso, terá que permitir a ida dos trabalhadores aos lavatórios a cada 15 minutos para a higienização das mãos. O descumprimento dessas obrigações acarretará multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, Régis Franco e Silva de Carvalho. A ação civil pública foi movida pelo sindicato da categoria (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Segurança e Vigilância de Barueri).
Segundo o magistrado, é fato notório a atual situação de emergência e calamidade pública em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, sobretudo no estado do São Paulo, onde se concentra o maior número de casos confirmados e de óbitos do Brasil.
“Considerando a continuidade das atividades laborativas dos profissionais de segurança privada, revela-se imperiosa a necessidade de protegê-los dos riscos de contágio por outros meios, uma vez que, a eles, não serão aplicadas as medidas de quarentena e isolamento social”, ponderou o juiz.
Além disso, ele destacou que em convenção coletiva de trabalho da categoria, foi acordado que as empresas de segurança e seus contratantes estão obrigados a manter condições de higiene e segurança nos locais de trabalho, disponibilizando aos empregados local adequado para as refeições e o fornecimento de água potável, além de EPI's.
“A princípio, a máscara descartável e o álcool em gel não são EPI’s típicos da atividade de segurança privada. Entretanto, o atual cenário pandêmico faz com que tais medidas se tornem necessárias para a efetiva proteção”, reforçou Régis Carvalho, que ainda lembrou que os profissionais estão constantemente expostos e em contato com outras pessoas.
A audiência inicial entre as partes está agendada para o dia 17 de junho.
(Processo: 1000462-33.2020.5.02.0203)
FONTE: TRT-2ª Região
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |