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23/04/2019 - 06:53

Poder Judiciário

TRT-15ª Região aprova a Súmula 130

Foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico do TRT-15ª Região de 22/4, a Resolução Administrativa 7/2019, que aprova a Súmula 130. O texto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Confira a íntegra da Súmula 130:


“JORNADA 12X36. VALIDADE. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. A supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, por si só, não invalida o regime de trabalho 12x36, regularmente estabelecido em lei ou negociação coletiva." 


FONTE: Equipe Técnica ADV




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