Você está em: Início > Notícias

Notícias

28/04/2017 - 15:45

Direito do Consumidor

Justiça determina que fabricante indenize proprietário por demora na entrega de veículo


A Ford Motor Company Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 11 mil a Clovis Alves Barbosa, a título de indenização por danos morais, em razão do atraso na entrega do veículo, que passava por reparos na oficina credenciada da fabricante. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Zacarias Neves Coêlho.

De acordo com os autos, o consumidor sofreu acidente com o seu veículo Ford Ranger, momento em que acionou a sua seguradora. Diante disso, em 2 de setembro de 2014, deu entrada do veículo na oficina autorizada da concessionária Navesa, onde comprou o automóvel, tendo por objetivo a realização de reparos nele. A previsão para conclusão dos serviços era para o dia 9 de outubro de 2014.

Contudo, segundo os autos, o carro só foi consertado e, posteriormente, entregue ao proprietário, em 20 de janeiro de 2015, por meio de ordem judicial. Nesses seis meses, o veículo ficou parado na oficina, aguardando a chegada do airbag para reposição. Diante disso, ele acionou a justiça, uma vez que ficou impossibilitado de desfrutar do bem integrante de seu patrimônio.

O juízo da comarca de Anápolis concedeu a indenização ao consumidor. Entretanto, a Ford Motor Company Brasil Ltda, inconformada com a sentença, interpôs recurso, sob o argumento de que não ficou caracterizado o dever de indenizar, uma vez que estava no prazo legal para realização de reparo no produto.

zacarias 2 300x200O desembargador, ao estudar o fato, considerou incoerente um veículo aguardar seis meses por uma peça, uma vez que o fabricante tem que manter o produto em estoque, no território nacional, conforme prevê o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Salientou, que o referido bem, na vida moderna, assume papel de essencialidade na vida de um consumidor. “Essa privação, por longo período de tempo, sem qualquer tipo de perspectiva, acarreta transtornos que, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano”, afirmou Zacarias Neves.

Ressaltou, ainda, que a fabricante não se atentou ao prazo acordado com o proprietário, cuja previsão era de pouco mais de 30 dias para a conclusão do serviço. “A demora imputada ao fabricante e o fato de que a peça de reposição almejada era de baixo giro são circunstâncias que caracteriza o dever de indenizar”, enfatizou o magistrado.

Quanto ao valor da indenização, Zacarias Neves, após examinar a gravidade do fato, salientou que a importância de R$ 11 mil, condiz com o dano moral almejado, assim como não transborda para o enriquecimento injustificado ao proprietário do veículo.

“O montante fixado não excede os limites da razoabilidade e da proporcionalidade diante das condições socioeconômicas da concessionária”, finalizou o desembargador, que manteve intacta a sentença.

FONTE: TJ-GO



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!