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19/01/2017 - 13:55

Direito do Trabalho

Dispensada produção de provas de dano moral quando decorrente de temor diário de assaltos


Analisando recurso encaminhado à 4ª Turma do TRT da 2ª Região, os magistrados decidiram que uma funcionária de empresa distribuidora de veículos teria direito à indenização por dano moral independentemente de apresentar provas do sofrimento. Isso porque, dentre as atividades desenvolvidas pela empregada, estava o transporte de valores e, portanto, ela era submetida constantemente ao risco de ser assaltada, como de fato veio a acontecer, sendo esse fato suficiente para evidenciar o dano.

No voto, relatado pelo desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, é justificada a dispensa da necessidade de a reclamante trazer provas ao processo referente ao dano moral no caso em concreto: "É evidente a dor sentimental sofrida pela autora, tanto em razão do temor diário de assaltos, quanto pela materialização dele, com ameaça de arma de fogo. Não se trata de condenação por presunção, como alega a recorrente, mas sim, de considerar que o abalo moral advindo desse dano é de tal forma evidente que dispensa a produção de provas, por pertencer ao senso comum."

Além disso, o acórdão cita a professora Maria Celina Bodin de Moraes ao abordar o tema na obra Danos à Pessoa Humana: "Já hoje a jurisprudência amplamente majoritária decidiu que o dano moral é um dano in re ipsa, isto é, um tipo de prejuízo que, justamente, não necessita de prova para ser indenizado".

Ainda na mesma decisão, foram discutidas ainda questões relativas a horas extras, vale-alimentação e vale-refeição.

FONTE: TRT-2ª Região



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