Negado pedido de moratória do IPVA durante pandemia
O proprietário de uma motocicleta teve indeferido pedido liminar de suspensão do pagamento de tributos - IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do veículo - durante cinco meses. A negativa é da Juíza de Direito Aline Ecker Rissato, da Comarca de Gramado.
Na ação, o autor invocou a teoria do fato do príncipe - quando ato do poder público alheio ao contrato altera as condições do cumprimento. Refere-se, no caso, à decretação do estado de calamidade público e a imposição do isolamento social, que limitou os seus rendimentos de profissional liberal.
Exclusividade
A magistrada comentou no despacho sobre a possibilidade de uma moratória (prorrogação ou suspensão) temporária por parte da administração estadual de impostos com o IPVA, o que não ocorreu.
Nesse sentido, e considerando o pedido do autor da ação, disse que ¿o ato administrativo de conceder ou não moratória, em tais situações, é exclusivo do Poder Executivo, limitada a atuação jurisprudencial¿ ao exame da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
¿Sendo que¿, completou a juíza, ¿em análise liminar, não se observa ofensa a nenhum destes princípios, afastando a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada¿.
Adiante, levou em conta que ¿o interesse público coletivo, pois, deve prevalecer sobre o interesse privado, ainda que não se desconheçam as dificuldades financeiras de cada cidadão ou empresa¿.
Divergência
A Juíza Aline Ecker Rissato observa também que o assunto é recente e suscita divergências, mas que ¿o STF, porém, ainda que em caráter precário, já se manifestou pela impossibilidade de determinar a suspensão do pagamento de tributos¿.
Proc. 9000498-71.2020.8.21.0101
FONTE: TJ-RS
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |