RFB avisa que ainda dá tempo de escolher para onde vai parte do seu IR devido
A um mês do término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, a Receita Federal lembra que os contribuintes podem doar parte do imposto diretamente na declaração. É possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e também até 3% aos fundos do idoso.
Para destinar o imposto diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo completo. Ao preencher a declaração, na ficha "Doações Diretamente na Declaração", basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos. Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, o Menu Ajuda está disponível ao clicar a tecla F1. Depois é só imprimir o Darf e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado será abatido do que o contribuinte deveria pagar de imposto, se tiver saldo de imposto a pagar, ou somado à restituição, se tiver saldo a restituir.
A doação diretamente na declaração é mais prática. Porém, caso o contribuinte opte por destinar diretamente aos fundos, é importante lembrar de pedir um recibo, que deve estar assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho do fundo escolhido, lembrando que esse documento servirá de comprovante da destinação, a ser informada na declaração no modelo completo do próximo ano.
Além desses fundos, o contribuinte ainda pode deduzir pagamentos feitos durante o ano referentes a programas específicos de incentivo a cultura, esporte e saúde.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |