STF julga inconstitucional Lei que editou normas para evitar intoxicação de trabalhadores do RJ
O STF - Superior Tribunal Federal, em sessão plenária virtual realizada de 15 a 21-5-2020, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.811, de 11-10-20006, ajuizada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 4.735-RJ, de 29-3-2006, que estabeleceu medidas para evitar a intoxicação dos trabalhadores por substâncias químicas presentes em tintas e anticorrosivos, condicionando o uso de revestimento e pinturas anticorrosivas à comprovação de atoxidade à saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
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