Coronavírus: CRM-SP fixa multa pela não adoção de medidas para prevenção do contágio
O CRM-SP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, considerando, dentre outras questões, a decretação de estado de pandemia global pela OMS - Organização Mundial da Saúde, em decorrência da propagação do Coronavírus (Covid-19), publicou no Diário Oficial de hoje, 21-5, a Resolução 337, de 20-5-2020, que estabelece que as pessoas jurídicas nele registradas, onde se exerça a medicina ou sob cuja égide se exerça a medicina (hospitais, clínicas, entre outros), devem disponibilizar:
a) infraestrutura para higienização das mãos, com sabão para lavagem das mãos e antisséptico de mãos à base de álcool gel 70%, lenços e toalhas descartáveis para uso do público e dos profissionais da saúde;
b) máscara cirúrgica, avental, luvas descartáveis e protetor facial ou óculos aos médicos;
c) máscara N95 ou PFF2 aos médicos expostos a procedimentos ou exames que podem gerar aerossol, a exemplo de coleta de swab nasal, broncoscopia e aspiração de paciente entubado, e aos médicos que atuem em unidades de terapia intensiva;
d) material de limpeza, intensificando a higienização das suas instalações;
e) EPI - Equipamentos de proteção aos médicos recomendados pelos órgãos e autoridades competentes.
O desrespeito às determinações contidas anteriormente sujeitará as Instituições responsáveis à multa correspondente ao valor de 1 a 10 anuidades, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis, inclusive interdição ética.
A multa somente será aplicável às infrações praticadas após 21-5-2020.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |