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25/03/2020 - 10:42

Atendimento Virtual

RFB suspende ações de cobrança e restringe atendimento presencial aos serviços essenciais

Medida serve de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavirús (Covid -19 )


A Receita Federal editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos que especifica.


A RFB informa que ficam suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:


I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;


II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;


III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;


IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;


V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e


VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação - os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.


A Receita Federal informa que, de acordo com o Art. 6º da Portaria RFB nº 543/2020, o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, está suspenso até 29 de maio. De acordo com o Art. 9º da mesma portaria, esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.


A norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:


I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;


III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;


IV - procuração RFB; e


V - protocolo de processos relativos aos serviços de:


a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;


b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;


c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;


d) retificações de pagamento; e


e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) , na página na internet. Outros casos excepcionais, serão avaliados e o Chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial. 


A Restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.




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