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13/03/2020 - 11:21

ICMS - MA

Empresas do Maranhão do regime normal devem enviar EFD de fev/2020 com informações do inventário

A EDF de fevereiro/2020 deve ser entregue até o dia 25 de março

A Secretaria de Fazenda informa aos contribuintes do Regime Normal que na entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de apuração do mês 02/2020, deverá constar os registros do Bloco H com as informações do Inventário do exercício de 2019, conforme §1º do Artigo 321-M do RICMS/2003.

O Estado do Maranhão possui aproximadamente 130 mil contribuintes ativos inscritos no cadastrado de ICMS. Desde total, 34 mil são do Regime Normal.

O objetivo da Sefaz é assegurar que os contribuintes, que tem a responsabilidade de envio dessas informações, o façam de maneira correta, pois, a apresentação do arquivo com dados incorretos nos registros contendo o inventário, ou omissão de informação, implicará na aplicação da multa de 2% sobre o total das operações de saída e/ou da prestação do período, conforme inciso XXXVI do artigo 80 da Lei nº 7.799/2002.

Fonte: Sefaz-MA.




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