Empresas do Maranhão do regime normal devem enviar EFD de fev/2020 com informações do inventário
A EDF de fevereiro/2020 deve ser entregue até o dia 25 de março
A Secretaria de Fazenda informa aos contribuintes do Regime Normal que na entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de apuração do mês 02/2020, deverá constar os registros do Bloco H com as informações do Inventário do exercício de 2019, conforme §1º do Artigo 321-M do RICMS/2003.
O Estado do Maranhão possui aproximadamente 130 mil contribuintes ativos inscritos no cadastrado de ICMS. Desde total, 34 mil são do Regime Normal.
O objetivo da Sefaz é assegurar que os contribuintes, que tem a responsabilidade de envio dessas informações, o façam de maneira correta, pois, a apresentação do arquivo com dados incorretos nos registros contendo o inventário, ou omissão de informação, implicará na aplicação da multa de 2% sobre o total das operações de saída e/ou da prestação do período, conforme inciso XXXVI do artigo 80 da Lei nº 7.799/2002.
Fonte: Sefaz-MA.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |