Comunicado alerta sobre os critérios que desobrigam empresas de declarar a Rais do ano-base 2019
Foi publicado no Portal do Rais – Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia (www.rais.gov.br), um Comunicado alertando quais os critérios para as empresas declarantes do eSocial estarem desobrigadas de declarar a Rais e serem bloqueadas de declarar a Rais pelo GDRAIS 2019, em atendimento à Portaria 1.127 SEPREVT, de 14-10-2019.
Eis os critérios:
1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019;
3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.
Vale ressaltar que as empresas anteriormente mencionadas estão compreendidas nos Grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019.
Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127 SEPREVT/2019, além de realizarem a declaração a Rais ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419 SEPREVT/2019.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto 76.900, de 23-12-75, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, que será publicado no portal www.rais.gov.br.
INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2019
Segundo informação disponibilizada no Portal da Rais, o início da recepção das Declarações Rais pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO está previsto para 3-3-2020.
LAYOUT DA RAIS ANO-BASE 2019
Confira aqui o layout para a geração do arquivo da declaração ano-base 2019.
FONTE: Portal da Rais
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |