Projeto exige provas fotográficas no auto de infração ambiental
O Projeto de Lei 5786/19 estabelece que o auto de infração ambiental será instruído com fotografias e vídeos, exceto em caso de excepcionalidade comprovada, quando será acompanhado de relato circunstanciado do ocorrido. A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto insere a medida na Lei dos Crimes Ambientais.
Medeiros argumenta que, embora a apresentação de fotografias e outras provas já seja a prática dos órgãos ambientais, pode haver casos em que o Poder Público se utilize apenas de fé pública para aplicar a sanção. “Quando o agente público erra, muitas vezes o particular não tem como provar que não deveria ter sofrido a penalidade, porque não cometeu a infração”, critica o parlamentar.
Na avaliação de José Medeiros, a ausência de provas fotográficas ou filmadas tende a impedir a revisitação do fato. “Por outro lado, caso seja impossível a gravação de imagens e sons, ainda assim poderá ser lavrado o auto de infração ambiental com o cuidado de relatar as circunstâncias do fato e da conduta, para que seja possibilitada a ampla defesa e o contraditório”, observa.
O deputado lembra também que a exigência de fotografias e vídeos já está prevista no Decreto 6.514/08, que trata do processo administrativo federal para apuração dessas infrações ambientais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |